Áreas de atuação
O planejamento previdenciário é um dos temas mais importantes quando se trata de previdência. O objetivo central desse planejamento é obter o máximo de informações sobre o histórico de trabalho do cliente, organizar os documentos necessários para comprovar esse histórico, realizar cálculos precisos e analisar os cenários possíveis para o segurado, até identificarmos o melhor benefício.
É importante destacar que as alterações legislativas são frequentes e variadas, resultando em regras de transição que devem ser cuidadosamente observadas.
Somente após todas essas etapas – análise do histórico de trabalho, verificação de documentos, regularização das contribuições e adequação às normas vigentes – o advogado estará em posição de apresentar ao cliente os cenários possíveis para sua aposentadoria, recomendando o mais vantajoso.
A revisão de aposentadoria é um processo pelo qual o beneficiário, através do Escritório, solicita ao INSS ou à Justiça a reavaliação do cálculo de sua aposentadoria. Isso pode acontecer quando o segurado acredita que o valor do benefício foi calculado de forma incorreta ou que alguns períodos de contribuição ou salários não foram considerados adequadamente. A revisão pode resultar em um aumento do valor mensal recebido e/ou no pagamento de valores retroativos.
A restituição de contribuições previdenciárias, pagas a maior ao INSS, ocorre quando o profissional está recolhendo em mais de um vínculo de trabalho, seja como empregado, seja como autônomo, seja como cooperado, em valor que, somados, ultrapassa o teto estabelecido pelo INSS.
Isso porque, na maioria das vezes, os valores são descontados sem que se observe se foram efetuados descontos em outros vínculos e, assim, o profissional acaba por pagar mais do que o devido. Os exemplos clássicos desses casos são os médicos, enfermeiros, dentistas e professores.
Mas todos os profissionais que exercem trabalhos simultâneos e cujo somatório das remunerações ultrapasse o limite do INSS, têm direito a restituição das contribuições previdenciárias pagas a maior.
A isenção de imposto de renda é um benefício que desobriga determinadas pessoas do pagamento deste tributo sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar) que sejam portadores de doenças graves como câncer, HIV, esclerose múltipla, parkinson, cegueira (inclusive monocular) entre outras listadas em lei.
Atuação consultiva:
Em resumo, minimizar demandas trabalhistas e/ou gastos não planejados pela empresa por ausência de organização e planejamento as regras do direito do trabalho;
Atuação no contencioso:
Recife – Rua da Angustura, 126, Sala 705/706, Aflitos – Empresarial Angustura, Recife – PE
São Paulo – Avenida Paulista, 1471, – Conj. 511, Bela Vista, SP – CEP: 01311-927
Brasília – SQS 314, BLOCO J, 406, Asa Sul, Brasilia – DF – CEP 70383-100